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    Observatorio do Acordo de Paris

    16 de agosto de 2023

    Alerta das negociações do Acordo de Paris!

    Brasil apresenta submissão sobre financiamento climático.

    A submissão foi apresentada em 10 de agosto de 2023, por meio do bloco político ABU (Argentina, Brasil e Uruguai).

    A submissão apresenta a visão desses países sobre o trabalho do Comitê Permanente de Finanças em relação ao Artigo 2.1(c) do Acordo de Paris, que prevê o objetivo de tornar os fluxos financeiros consistentes com o caminho para um desenvolvimento de baixa emissão de gases de efeito estufa e resiliente à mudança do clima.

    O Comitê Permanente de Finanças foi solicitado a elaborar um relatório propondo formas de cumprimento do Artigo 2, parágrafo 1(c), do Acordo de Paris, incluindo opções de abordagens e diretrizes para a sua implementação.

    O ABU entende que o artigo 2 trata dos objetivos do Acordo de Paris e vincula a resposta global às mudanças climáticas ao desenvolvimento sustentável e aos esforços para erradicar a pobreza. Neste sentido, entende que o Artigo 2.1(c) deve ser interpretado considerando o contexto mais amplo do Artigo 2, que inclusive também contém referência expressa ao princípio das responsabilidades comuns porém diferenciadas. E aproveita para salientar ainda que, no seu entendimento, aplica-se também o previsto no artigo 4.7 da Convenção, que dispõe que os países em desenvolvimento dependem do apoio financeiro dos países desenvolvidos para implementar seus compromissos. 

    No seu entendimento, o Artigo 2.1 (c) serve para promover uma mudança estrutural da economia global, de modo que o financiamento apoie a realização do desenvolvimento sustentável em suas três dimensões – econômica, social e ambiental -, de forma equilibrada e abrangente, e promova a erradicação da pobreza, de acordo com a Agenda 2030 e seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

    Além disso, argumentam que o cumprimento do objetivo de financiamento climático do artigo 2.1 (c) não pode resultar em barreiras comerciais a países em desenvolvimento, de acordo com o previsto no princípio do artigo 3.5 da Convenção.

    Assim é que os países do ABU expressam preocupação em relação a propostas incluídas no relatório do Comitê Permanente de Finanças, publicado em outubro/2022, que violariam este dispositivo, como as iniciativas de precificação de carbono, mecanismos de ajuste de fronteira, taxação de combustíveis fósseis e cálculo de pegada de carbono de produtos, que, alegam, poderiam conduzir a uma discriminação arbitrária ou injustificável. 

    O ABU também expressa que algumas das iniciativas propostas no relatório não têm necessariamente relação com financiamento climático (como a retirada de subsídios ineficientes de combustíveis fósseis), enquanto outras teriam implicações comerciais (como o mecanismo de ajuste de fronteira). O documento destaca especialmente o mecanismo de ajuste de fronteira de carbono da União Europeia, que, na visão dos países signatários desta submissão, não deveria ser legitimado no nível multilateral por se tratar de medida unilateral que poderia prejudicar o comércio e ser inconsistente com os princípios da UNFCCC e com as regras da Organização Mundial do Comércio (OMC).

    Por fim, o ABU destaca que o financiamento climático deve ser novo, adicional e previsível Neste sentido, argumenta que as doações realizadas por países desenvolvidos a título de Assistência Oficial ao Desenvolvimento (“ODA”, Official Development Assistance), iniciativa mais ampla no âmbito da OCDE e que é pré-existente à UNFCCC, não deveria ser considerado como financiamento climático no contexto do artigo 2.1(c) do Acordo de Paris.

    Para lembrar: Um dos três principais objetivos do Acordo de Paris é “tornar os fluxos financeiros compatíveis com uma trajetória rumo a um desenvolvimento de baixa emissão de gases de efeito estufa e resiliente à mudança do clima”. Este objetivo consta do Artigo 2, parágrafo 1º, alínea “c” do Acordo de Paris. Embora não estejam explicitamente relacionados, o artigo 9 do Acordo também prevê que os países desenvolvidos deverão prover financiamento para auxiliar os países em desenvolvimento em ações de mitigação e adaptação climática. Nesta mesma ocasião, decidiu-se que os países desenvolvidos estenderiam seu objetivo de mobilização coletiva de 100 bilhões de dólares por ano de 2020 a 2025; e que uma nova meta global de financiamento climático coletivo será estabelecida para o período após 2025. Na COP 26, em Glasgow, foi criado um grupo de trabalho para promover diálogos técnicos até o ano de 2024, a fim de aprofundar as análises para definição de uma nova Meta Quantificada de Financiamento Coletivo (“NCQGCF”, New Collective Quantified Goal on Climate Finance). 

    Para mais informações sobre o objetivo do artigo 2.1(c) e as obrigações de financiamento climático do Acordo de Paris, acesse as nossas publicações “Acordo de Paris: um guia para os perplexos” e “Resumo dos resultados da COP27: um guia para as principais decisões tomadas em Sharm El-Sheik”.

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