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    Observatorio do Acordo de Paris

    5 de março de 2024

    Brasil apresenta submissão sobre a Nova Meta Quantificada de Financiamento Coletivo

    A submissão foi apresentada em 22 de fevereiro de 2024, por meio do bloco político SUR (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) e apresenta a visão desses países a respeito do plano de trabalho 2024 do Programa de Trabalho Ad Hoc (AHWP) sobre a Nova Meta Quantificada de Financiamento Coletivo (“NCQG”, New Collective Quantified Goal on Climate Finance).

    Usualmente, o Brasil se manifesta nas submissões para a UNFCCC por meio do bloco político ABU (Argentina, Brasil e Uruguai). Esta foi a primeira submissão com participação do Paraguai. 

    O SUR destacou as conclusões do primeiro Balanço Global do Acordo de Paris, especialmente a crescente lacuna entre as necessidades dos países em desenvolvimento e o apoio fornecido. Diante disso, sublinhou as discussões desse ano sobre a Nova Meta Quantificada de Financiamento Coletivo como a prioridade da UNFCCC em 2024. Isso porque o nível de ambição da NCQG definirá o nível de ambição dos compromissos de mitigação e adaptação, no momento em que os países atualizarão as suas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDC), no ano que vem.

    O SUR destaca que as negociações sobre a nova meta coletiva de financiamento devem partir dos resultados do consenso dos Emirados Árabes Unidos, relativos ao Balanço Global do Acordo de Paris, mas ressalta que os principais alicerces da meta permanecem indefinidos. Os países entendem que a meta deve incluir objetivos de curto e longo prazos, todos eles concretos, rastreáveis e baseados na melhor ciência, considerando as necessidades e prioridades de todos os países em desenvolvimento em relação a, pelo menos, mitigação, adaptação e resposta a perdas e danos.

    Na sequência, os países reforçam que a transparência na implementação do NCQG é fundamental, exigindo diretrizes claras para a alocação de recursos e um entendimento abrangente do que constitui o financiamento climático. Argumentam, ainda, que o avanço das negociações nesse tema exige uma coleta de dados robusta, alinhada com a estrutura de transparência aprimorada do Acordo de Paris; e que é imperativo estabelecer uma definição clara e coletiva de “financiamento climático”, de modo a diferenciá-lo de contribuições oriundas de outras formas de apoio que não atendam aos critérios de serem novas, adicionais ou específicas ao clima.

    Em relação às atividades AHWP sobre o NCQG, o SUR ressalta que estas devem ser focadas nos principais elementos do tema (definição de sub-metas, cronograma, estrutura, mecanismos de revisão, acesso, arranjos de transparência e consistência legal) e com propostas de texto cujo objetivo deve ser a apresentação de uma minuta de decisão antes da CMA.

    Para lembrar: Um dos três principais objetivos do Acordo de Paris é “tornar os fluxos financeiros compatíveis com uma trajetória rumo a um desenvolvimento de baixa emissão de gases de efeito estufa e resiliente à mudança do clima”. Este objetivo consta do Artigo 2, parágrafo 1º, alínea “c” do Acordo de Paris. Embora não estejam explicitamente relacionados, o artigo 9 do Acordo também prevê que os países desenvolvidos deverão prover financiamento para auxiliar os países em desenvolvimento em ações de mitigação e adaptação climática. Nesta mesma ocasião, decidiu-se que os países desenvolvidos estenderiam seu objetivo de mobilização coletiva de 100 bilhões de dólares por ano de 2020 a 2025; e que uma nova meta global de financiamento climático coletivo será estabelecida para o período após 2025. Na COP 26, em Glasgow, foi criado um grupo de trabalho para promover diálogos técnicos até o ano de 2024, a fim de aprofundar as análises para definição de uma Nova Meta Quantificada de Financiamento Coletivo (“NCQG”, New Collective Quantified Goal on Climate Finance). 

    Para mais informações sobre a Nova Meta Quantificada de Financiamento Coletivo, acesse nossos guias de bolso “Acordo de Paris: um guia para os perplexos” e “Rumo à COP: guia de bolso para entender as negociações do clima – edição COP28”.

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