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    Observatorio do Acordo de Paris

    24 de abril de 2023

    Alerta das negociações do Acordo de Paris!

    Brasil apresenta submissão sobre as obrigações de relato no Acordo de Paris

    A submissão foi apresentada em 05 de abril de 2023, por meio do bloco político ABU (Argentina, Brasil e Uruguai).

    O documento apresenta a visão desses países sobre como abordar os desafios que os países em desenvolvimento enfrentam na implementação das obrigações de transparência no âmbito do Acordo de Paris.

    A submissão começa já por reafirmar a liderança e comprometimento histórico do grupo com o tema de transparência na UNFCCC, cujos membros já apresentaram até quatro dos chamados “relatórios bienais atualizados” (Biennial Update Report “BUR”) – tipo de relato aplicável para países em desenvolvimento no âmbito das obrigações de transparência da Convenção-Quadro da ONU sobre Mudança do Clima. Os países do ABU afirmaram também que já usaram os mecanismos de apoio financeiro para cumprir com tais obrigações de transparência na Convenção.

    As obrigações de transparência do Acordo de Paris são mais rigorosas do que aquelas previstas especificamente para os países em desenvolvimento no âmbito da Convenção. Embora isso deva acontecer de forma gradual, o objetivo do sistema de transparência do Acordo de Paris é que todos os países tenham um mesmo documento padrão de relato – o Relatório Bienal de Transparência (Biennial Transparency Report “BTR”), independentemente de serem países desenvolvidos ou países em desenvolvimento. 

    Neste sentido, para o ABU, o apoio financeiro, tecnológico e a capacitação técnica são essenciais para que os países em desenvolvimento cumpram as novas exigências de relato. Quaisquer atrasos em relação aos processos para acessar financiamento podem afetar a continuidade dos fluxos de trabalho para que esses países em desenvolvimento consigam apresentar seus relatórios de forma tempestiva. 

    Uma dificuldade específica reportada pelo ABU foi sobre um requisito atual de que um auxílio financeiro tenha sido concluído para que a parte possa aplicar para o recebimento de outro. Isso resulta em lacunas no ciclo de financiamento, causando interrupções e dificultando a manutenção do time técnico altamente especializado que é formado dentro desses países para cumprir com as obrigações de transparência, e cuja substituição não é simples. 

    Nesse sentido, o ABU sugere um processo contínuo, simplificado e dinamizado de financiamento pelo Fundo Verde para o Clima (Green Climate Fund “GCF”), no qual os países pudessem solicitar mais recursos quando uma certa quantidade de etapas do ciclo anterior já houver sido executada, evitando lacunas entre os ciclos. 

    Ademais, o ABU ressalta a importância de financiamento mais amplo por meio da iniciativa de capacitação técnica para transparência (Capacity-Building Initiative for Transparency – “CBIT”), que incentiva uma capacitação institucional mais ampla do que somente para elaboração dos relatórios bienais de transparência.

    Por fim, o grupo solicita que o Fundo Verde para o Clima reveja os recursos disponíveis para apoiar os países em atividades relacionadas às obrigações de transparência dentro do Acordo de Paris, uma vez que os valores atualmente existentes são insuficientes para manutenção de equipe técnica pelos países em desenvolvimento para todas as atividades de transparência exigidas pela UNFCCC.

    Para lembrar: O artigo 13 do Acordo de Paris estabelece um “sistema de transparência reforçada” (Enhanced Transparency Framework, “ETF”), pelo qual os países-membros deverão apresentar relatórios sobre os seus resultados e esforços de cumprimento da NDC, inventários de suas emissões de GEE e relatos sobre o suporte de financiamento, transferência tecnológica e capacitação providos por países desenvolvidos a países em desenvolvimento. O Acordo de Paris reconhece que os países têm diferentes capacidades: países em desenvolvimento podem necessitar de flexibilidade para se conformar aos novos rigorosos requisitos de relato, com os quais não estão habituados. Ao mesmo tempo, a necessidade de flexibilidade deve ser equilibrada com a necessidade de transparência, precisão, exaustividade, consistência, e comparabilidade das informações prestadas. Com exceção dos “países menos desenvolvidos” (Least Developed Countries – LDCs) e as “pequenas ilhas países em desenvolvimento” (SIDS – Small Island Developing States), todos os países devem apresentar relatórios bienais de transparência (Biennial Transparency Reports, “BTRs”), que deverão conter informação sobre (i) seu progresso na implementação e no alcance dos objetivos da NDC; e (ii) seu inventário de emissões de GEE. A prestação de informações sobre os impactos das mudanças climáticas e adaptação é opcional, assim como a apresentação de relatórios pelos países em desenvolvimento sobre suas necessidades e sobre o apoio financeiro, transferência de tecnologia e reforço de capacitação recebidos. As informações prestadas pelos países passarão por um processo de revisão técnica. O primeiro BTR deverá ser apresentado em dezembro de 2024.

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