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    Observatorio do Acordo de Paris

    27 de novembro de 2023

    Alerta das negociações do Acordo de Paris!

    Brasil apresenta submissão sobre a nova meta coletiva de financiamento climático do Acordo de Paris.

    A submissão foi apresentada em 20 de novembro de 2023, por meio do bloco político ABU (Argentina, Brasil e Uruguai).

    O documento apresenta a visão desses países quanto aos temas a serem tratados no âmbito do 8º Diálogo Técnico Especializado sobre a Nova Meta Global Quantificada de Financiamento Climático (NMGQFC), a ser realizado em 29 de novembro de 2023. 

    O ABU destaca a necessidade de um debate orientado para reflexões sobre o trabalho realizado em 2023 e perspectivas para 2024, bem como simplificação de opções para possíveis arranjos da meta e estruturação do caminho a ser traçado em 2024. O evento deveria ser focado em como os países podem aproveitar tanto o progresso substancial já feito como corrigir o curso para os diálogos no próximo ano. 

    Em 2024, os diálogos técnicos especializados deverão se dedicar à definição dos elementos centrais da nova meta, incluindo a quantidade, instrumentos, aspectos qualitativos e arranjos para acompanhamento do progresso. A partir do TED 10, o grupo espera que se possa trabalhar em um texto concreto a ser proposto na COP 29, com o objetivo final de ter o NCQG totalmente operacional em 2025.

    Por fim, o ABU reforça sua visão de que assegurar novo, adicional, previsível e adequado financiamento climático para os países em desenvolvimento é central para o atingimento dos objetivos do Acordo de Paris, e deve ser operacionalizado de forma equilibrada entre mitigação e adaptação, refletindo os princípios de equidade e responsabilidades comuns, porém diferenciadas, e as respectivas capacidades, à luz das diferentes circunstâncias nacionais.

    Para lembrar: Um dos três principais objetivos do Acordo de Paris é “tornar os fluxos financeiros compatíveis com uma trajetória rumo a um desenvolvimento de baixa emissão de gases de efeito estufa e resiliente à mudança do clima”. Este objetivo consta do Artigo 2, parágrafo 1º, alínea “c” do Acordo de Paris. Embora não estejam explicitamente relacionados, o artigo 9 do Acordo também prevê que os países desenvolvidos deverão prover financiamento para auxiliar os países em desenvolvimento em ações de mitigação e adaptação climática. Nesta mesma ocasião, decidiu-se que os países desenvolvidos estenderiam seu objetivo de mobilização coletiva de 100 bilhões de dólares por ano de 2020 a 2025; e que uma nova meta global de financiamento climático coletivo será estabelecida para o período após 2025. Na COP 26, em Glasgow, foi criado um grupo de trabalho para promover diálogos técnicos até o ano de 2024, a fim de aprofundar as análises para definição de uma nova Meta Quantificada de Financiamento Coletivo (“NCQGCF”, New Collective Quantified Goal on Climate Finance). 

    Para mais informações sobre o objetivo do artigo 2.1(c) e as obrigações de financiamento climático do Acordo de Paris, acesse as nossas publicações  “Resumo dos resultados da COP 27” e o guia de bolso “Rumo à COP: guia de bolso para entender as negociações do clima – Edição COP 28”.

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