5 de dezembro de 2023
Mercados de carbono e cooperação para mitigação na COP 28
A agenda de negociações sobre mercados de carbono começou bem avançada nesta COP, com os rascunhos dos textos de negociação já disponíveis antes mesmo da conferência iniciar. Mas isso não significa que os trabalhos estão sendo fáceis.
Os mercados de carbono são discutidos em 3 itens de agenda: abordagens cooperativas de transferência de ITMOs (artigo 6.2), mecanismo de créditos de carbono do artigo 6.4 e abordagens não-cooperativas do artigo 6.8.
No artigo Art 6.2, está havendo um maior detalhamento sobre como os acordos de cooperação entre os países para transferência de ITMOs serão comunicados, registrados, contabilizados e monitorados dentro da UNFCCC. Mas foi necessário dar alguns passos para trás para se rever o próprio conceito de abordagens cooperativas, com alguns países querendo que fique claro que tais acordos envolvem sempre 2 ou mais países, e não outros atores não-estatais. Assim como em um contrato, há muitas discussões sobre a possibilidade de os países revogarem esses acordos e as autorizações que são dadas para transferência desses ITMOs, considerando que alguns desses acordos são feitos de forma mais prospectiva e abrangente, estabelecendo standards para atividades de mitigação que serão realizadas futuramente.
No Art 6.4, discussões sobre a necessidade de se criar uma categoria de atividades de “emissão evitada”, para além de redução e remoção de emissões, continuam, mas há perspectiva de que seja resolvida nesta sessão. Outro tema importante nesta sessão é a aprovação das regras para elegibilidade de atividades de remoção dentro do mecanismo do artigo 6.4 do Acordo de Paris. As regras são genéricas o suficiente para incluir tanto atividades de soluções baseadas na natureza quanto soluções de engenharia, tais como captura direta do ar (DACCS), e na sua dimensão não só de captura como também de garantia de armazenamento. Há desconforto de muitos países com as regras elaboradas por serem excessivamente genéricas, sem esclarecer informações importantes quanto ao período de armazenamento, por exemplo, entre outros.
Quanto ao Art 6.8, havia grande expectativa de que fosse lançada a plataforma em que vão ser disponibilizadas informações sobre de um lado, projetos de países em desenvolvimento para promover mitigação e adaptação, e de outro lado, iniciativas existentes capazes de apoiar essas atividades, inclusive iniciativas de atores não-estatais. A plataforma, contudo, infelizmente não ficou pronta para que pudesse ser testada e discutida nesta reunião, e os países em desenvolvimento lamentaram bastante esse atraso.
Para entender melhor as premissas básicas do funcionamento dos instrumentos do Artigo 6, acesse nosso Rumo à COP: Edição COP 28.
Imagens: UNFCCC