24 de novembro de 2022
Resumão das decisões da COP 27
Tá aí o que você queria: um resumão sobre o que foi decidido em relação aos principais temas da COP 27! Este resumo é destinado para aqueles que querem fazer um giro rápido sobre os resultados e ter uma visão geral da COP 27. As informações abaixo são descritivas e sem análises ou reflexões específicas.
Também cabe ressaltar que são informações bastaaaante resumidas. Se você quiser saber mais, aguarde um pouco que estamos preparando uma publicação um pouco mais detalhada, em versões em português e inglês!
Se for citar este material, não se esqueça de incluir a referência: “LACLIMA, 2022. Resumão das decisões da COP 27. São Paulo, Brasil”.
Boa leitura!
Equipe LACLIMA
Mitigação
- Reiterou a decisão de buscar limitar o aumento de temperatura global em 1.5°C prevista em Glasgow, e clamou aos países membros que ainda não revisaram e fortaleceram suas NDCs de 2030 a fim de alinhá-las com o Acordo de Paris que o façam até o final de 2023.
- Definiu as premissas e prazos do novo Programa de Trabalho de Mitigação (MWP), que busca acelerar a ambição de mitigação até 2030 para além das NDCs já apresentadas.
- Decidiu que o MWP vai cobrir todos os setores e áreas temáticas previstos nas orientações para elaboração de inventários do IPCC de 2006 e no 6º Relatório do IPCC.
- Decidiu que o MWP vai ser um programa para troca de ideias entre os países e não vai resultar em novas metas além das previstas no Acordo de Paris.
- Decidiu que o MWP começará a ser implementado imediatamente após a COP 28 e será revisto na COP 31.
Perdas e Danos
- Estabeleceu novos arranjos de financiamento para ajudar países em desenvolvimento a lidar com perdas e danos climáticos, inclusive criando um fundo específico para isso.
- Criou um comitê de transição para operacionalizar esses arranjos financeiros e a criação do fundo e fazer recomendações para serem adotadas na COP 28.
- Definiu premissas e a governança da Rede de Santiago, uma plataforma para conectar disponibilidade de assistência técnica internacional para ajudar países vulneráveis a evitar, minimizar ou lidar com perdas e danos climáticos.
- Definiu que a Rede de Santiago terá uma estrutura que inclui um Secretariado, um Conselho Consultivo e uma rede de organizações, experts e órgãos membros.
Financiamento
- Com relação à “Nova Meta Coletiva Quantificada” de financiamento climático pelos países desenvolvidos após 2025, determinou que até março seja apresentado um plano de trabalho para o ano de 2023 e sejam realizados workshops, inclusive com participação de ministros de finanças, bancos multilaterais, sociedade civil, juventude e especialistas técnicos, entre outros. As deliberações para estabelecer a Nova Meta deverão ser concluídas até a COP 29.
- Convocou bancos multilaterais e instituições financeiras para aumentar o volume, simplificar o acesso, bem como criar veículos inovadores para promover financiamento climático.
- Lançou o Diálogo de Sharm el-Sheikh, uma série de dois workshops para promover trocas e melhorar a compreensão sobre o objetivo do Acordo de Paris de manter os fluxos financeiros alinhados com uma trajetória de descarbonização (Artigo 2, parágrafo 1c). Será preparado um relatório sobre esse diálogo a ser apresentado na COP 28.
Adaptação
- Iniciou a elaboração de um framework para definir a Meta Global de Adaptação, a ser adotado na COP 28.
- Decidiu que o objetivo do framework é orientar o alcance de uma Meta Global de Adaptação e o monitoramento do progresso no alcance desta meta, com um viés preventivo de reduzir impactos, riscos e vulnerabilidades climáticas.
- Decidiu que o framework conterá minimamente informações sobre as dimensões (considerando cada etapa do ciclo de adaptação), temas (água, cidades, alimentos e agricultura, etc), questões transversais (direitos humanos, gênero, soluções baseadas na natureza) e fontes de informação (relatórios do IPCC, inputs de stakeholders, etc).
- Decidiu que esses elementos serão também considerados para avaliar o progresso de adaptação durante o Primeiro Balanço Global da efetividade do Acordo de Paris, que será concluído em 2023.
Mercados de carbono
- Adotou orientações iniciais sobre procedimentos para os países começarem a reportar seus acordos de cooperação para comercializar redução de emissões (ITMOs); sobre o funcionamento e interoperabilidade dos registros de carbono que vão depositar as unidades de ITMOs; e sobre o procedimento de revisão das informações prestadas.
- Adotou orientações iniciais sobre o processo de autorização de projetos do mecanismo do artigo 6.4 e sobre os fluxos e procedimentos de geração dos créditos de carbono.
- Determinou que o Órgão Supervisor do Artigo 6.4 elabore um pacote de recomendações para orientações para o desenvolvimento de metodologias de atividades de redução e remoção de GEE.
- Sobre o programa de trabalho de “Abordagens Não-Mercadológicas” – que trata de formas de cooperação entre os países para promover mitigação e adaptação climática mas sem contrapartidas de créditos de carbono -, definiu-se que serão realizados workshops para que os países possam discutir oferta e demanda de apoio e será criada uma plataforma online para que os participantes possam registrar informações sobre essas iniciativas e sobre os acordos de cooperação firmados.
Transição energética
- Reforçou que a situação geopolítica global e seus impactos na economia e na segurança energética e alimentar, bem como os desafios associados à recuperação econômica pós-COVID, não podem ser usados como pretexto para retrocessos na ação climática.
- Por outro lado, também reforçou a importância de diversificar o mix de fontes e sistemas de energia tendo em vista as circunstâncias nacionais e a necessidade de justa transição, a partir de “um mix de energias limpas, incluindo fontes de energias renováveis e de baixa emissão”.
- Convocou os países membros a acelerar tecnologias para transição para sistemas de energia de baixa emissão, incluindo esforços para reduzir gradualmente a participação do carvão e eliminar subsídios “ineficientes” aos combustíveis fósseis, reiterando a mesma decisão de Glasgow.
Florestas e Agricultura
- Reforçou a importância dos mecanismos de pagamento baseado em resultados para reduzir emissões de GEE causadas pelo desmatamento e degradação florestal previstos no artigo 5.2 do Acordo de Paris, e encorajou os países membros a considerarem soluções baseadas na natureza em suas ações de mitigação e adaptação.
- Estabeleceu o “Trabalho Conjunto de Implementação da Ação Climática em Agricultura e Segurança Alimentar de Sharm el-Sheikh”, um programa com duração de 4 anos, que passará, entre outras coisas, a implementar a agenda do “Trabalho Conjunto de Koronivia”, com base em uma abordagem holística que considere agricultura, segurança alimentar e os múltiplos benefícios associados a adaptação e mitigação, e o conhecimento local e tradicional indígena, entre outros.
Justiça climática
- Reconheceu que os países devem, ao adotar ações climáticas, respeitar, promover e considerar o “direito a um meio ambiente limpo, sadio e saudável”.
- Estabeleceu um Programa de Trabalho de Transição Justa para discutir caminhos para atingir os objetivos do Acordo de Paris a partir de uma transição justa e equitativa, considerando as dimensões energéticas, socioeconômicas e de força do trabalho, entre outras, e fazer recomendações a serem apresentadas na COP 28.
- Adotou melhorias no Plano de Ação de Gênero, dando ênfase na participação de mulheres jovens, indígenas e de comunidades locais.
- Convocou as partes a considerarem balanço na representatividade de gênero na composição de delegações e presidências de sessões, e entidades públicas e privadas a considerarem a representatividade no contexto do financiamento climático. Determinou ao Secretariado da UNFCCC que apoie a participação de pontos focais nacionais femininos em reuniões da UNFCCC.
Foto: ©️ UNFCCC