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    Lei nº 14.948/2024: Hidrogênio como potencial instrumento para sustentabilidade no Brasil.

    29 de outubro de 2024 / Geral

    *Por Maria Raquel de Vasconcelos Gomes Soares

    A Lei nº 14.948/2024, conhecida como o Marco Legal do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, estabelece diretrizes claras para o desenvolvimento da cadeia produtiva do hidrogênio, incentivando a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias de produção de hidrogênio de baixo carbono. De acordo com a nova lei, o hidrogênio de baixa emissão de carbono é aquele cujo ciclo de vida produtivo resulta em emissões iniciais iguais ou inferiores a 7 kgCO2eq/kgH2, podendo ser obtido a partir de diversas matérias-primas.

    No Brasil, o hidrogênio é amplamente utilizado em vários setores industriais, o que evidencia a importância do hidrogênio verde. Este é produzido por meio de eletrólise da água, processo que utiliza eletricidade gerada por fontes renováveis, como solar e eólica, para separar o oxigênio do hidrogênio. Por não emitir poluentes durante seu ciclo de produção e uso, o hidrogênio verde tornou-se uma alternativa energética sustentável, atendendo à demanda por tecnologias que reduzam impactos ambientais, especialmente nos setores da agroindústria e de transporte. Sua adoção contribui diretamente para a redução das emissões de gases de efeito estufa, sendo uma solução para a necessidade de desenvolvimento de fontes mais sustentáveis.

    Destaca-se o grande potencial do hidrogênio no contexto das energias renováveis, que tem sido reconhecido e valorizado em vários estados brasileiros. Segundo relatório da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o volume de recursos destinados ao setor, especialmente no Nordeste, é notável. Um exemplo é o projeto Green Energy Park, no Piauí, em parceria com a empresa Solatio, que propõe o desenvolvimento do maior parque de hidrogênio verde do mundo, com investimentos estimados em até R$200 bilhões, gerando 20 GW de energia e 20.000 novos empregos na região. 

    Diante dessas oportunidades, o novo marco regulatório propõe medidas para criar um ambiente seguro para investidores, como incentivos fiscais, mecanismos de financiamento, parcerias público-privadas e a certificação de hidrogênio. 

    Entretanto, embora a lei represente um avanço significativo, ainda é necessária uma regulamentação mais detalhada no que diz respeito ao Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2). O sistema de certificação é complexo e envolve aspectos técnicos e regulatórios que precisam ser trilhados com cautela. 

    Alguns dos desafios a serem enfrentados na regulamentação incluem:

    1. Medir as emissões de carbono em todas as etapas da cadeia produtiva; 
    2. Estabelecer um sistema de rastreabilidade das emissões detalhado, transparente e com monitoramento digital moderno; 
    3. Utilizar padrões internacionais para garantir a legitimidade do processo de certificação; e
    4. Instituir auditorias independentes conduzidas por entidades acreditadas.

    Dessa forma, ainda que a legislação já seja um primeiro passo no incentivo à utilização do hidrogênio de baixa emissão de carbono, fornecendo diretrizes para sua produção, a falta de uma regulamentação específica para a certificação desse produto ainda  gera incertezas no mercado, afetando a confiança na produção e comercialização do hidrogênio.


    *Sócia Diretora da Essência Sustentável Consultoria. Advogada especialista em Regulação e Infraestrutura e membra da LACLIMA.

    Referências:

    1. AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEL (Brasil). Implementação do Marco Regulatório de Hidrogênio de baixo carbono- ANP | 2024. Disponível em:  https://www.gov.br/anp/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/relatorios/arquivos/implementacaomarcoregulatoriohidrogenio.pdf 
    1. BRASIL. Lei nº 14.948, de 2 de agosto de 2024. Institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono; dispõe sobre a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono; institui incentivos para a indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono; institui o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro); cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC); e altera as Leis nºs 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e 9.478, de 6 de agosto de 1997. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2024/Lei/L14948.htm 
    1. BRASIL. Senado Federal. Marco legal do hidrogênio de baixo carbono é sancionado. Agência Senado, agosto de 2024. Disponível em:  https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2024/08/05/marco-legal-do-hidrogenio-de-baixo-carbono-e-sancionado#:~:text=A%20Lei%2014.948%2C%20de%202024,Luiz%20In%C3%A1cio%20Lula%20da%20Silva

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