Lei nº 14.948/2024: Hidrogênio como potencial instrumento para sustentabilidade no Brasil.
29 de outubro de 2024 / Geral
29 de outubro de 2024 / Geral
*Por Maria Raquel de Vasconcelos Gomes Soares
A Lei nº 14.948/2024, conhecida como o Marco Legal do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, estabelece diretrizes claras para o desenvolvimento da cadeia produtiva do hidrogênio, incentivando a pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias de produção de hidrogênio de baixo carbono. De acordo com a nova lei, o hidrogênio de baixa emissão de carbono é aquele cujo ciclo de vida produtivo resulta em emissões iniciais iguais ou inferiores a 7 kgCO2eq/kgH2, podendo ser obtido a partir de diversas matérias-primas.
No Brasil, o hidrogênio é amplamente utilizado em vários setores industriais, o que evidencia a importância do hidrogênio verde. Este é produzido por meio de eletrólise da água, processo que utiliza eletricidade gerada por fontes renováveis, como solar e eólica, para separar o oxigênio do hidrogênio. Por não emitir poluentes durante seu ciclo de produção e uso, o hidrogênio verde tornou-se uma alternativa energética sustentável, atendendo à demanda por tecnologias que reduzam impactos ambientais, especialmente nos setores da agroindústria e de transporte. Sua adoção contribui diretamente para a redução das emissões de gases de efeito estufa, sendo uma solução para a necessidade de desenvolvimento de fontes mais sustentáveis.
Destaca-se o grande potencial do hidrogênio no contexto das energias renováveis, que tem sido reconhecido e valorizado em vários estados brasileiros. Segundo relatório da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o volume de recursos destinados ao setor, especialmente no Nordeste, é notável. Um exemplo é o projeto Green Energy Park, no Piauí, em parceria com a empresa Solatio, que propõe o desenvolvimento do maior parque de hidrogênio verde do mundo, com investimentos estimados em até R$200 bilhões, gerando 20 GW de energia e 20.000 novos empregos na região.
Diante dessas oportunidades, o novo marco regulatório propõe medidas para criar um ambiente seguro para investidores, como incentivos fiscais, mecanismos de financiamento, parcerias público-privadas e a certificação de hidrogênio.
Entretanto, embora a lei represente um avanço significativo, ainda é necessária uma regulamentação mais detalhada no que diz respeito ao Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2). O sistema de certificação é complexo e envolve aspectos técnicos e regulatórios que precisam ser trilhados com cautela.
Alguns dos desafios a serem enfrentados na regulamentação incluem:
Dessa forma, ainda que a legislação já seja um primeiro passo no incentivo à utilização do hidrogênio de baixa emissão de carbono, fornecendo diretrizes para sua produção, a falta de uma regulamentação específica para a certificação desse produto ainda gera incertezas no mercado, afetando a confiança na produção e comercialização do hidrogênio.
*Sócia Diretora da Essência Sustentável Consultoria. Advogada especialista em Regulação e Infraestrutura e membra da LACLIMA.
Referências:
© LACLIMA LATIN AMERICAN CLIMATE LAWYERS INITIATIVE FOR MOBILIZING ACTION
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