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*Carolina Gonçalves Mota
No final de novembro, a União Europeia publicou proposta para o bloco reduzir o desperdício de embalagens em quase um quinto até 2030 através de reciclagem e reutilização, integrando tais medidas com a sua política de mudanças climáticas.
Dentre as regras previstas, está de exigir que (1) as sacolas plásticas leves sejam compostadas,(2) 80% dos recipientes de bebidas para viagem sejam reutilizadas até 2040, (3) 15% das garrafas de vinho sejam reutilizadas, (4) lista de plástico de uso único (incluindo miniatura em hotéis e molho sachês) seja banida, e que (5) todas as embalagens sejam recicláveis até 2030 e ainda o volume seja diminuído em 5% em comparação com o volume gerado em 2018, o que equivaleria 19% se a União Europeia continuasse a produzir resíduos na taxa anual para os próximos oito anos.
A União Europeia teve um aumento de 20% de resíduos de embalagens entre 2009-2020, o que é maior que a própria taxa de crescimento, passando a gerar em média 177kg de resíduos per capta por ano com taxa de reciclagem de 46%. O Brasil também apresenta taxa de crescimento inferior a taxa de resíduos gerados[1]. Segundo a ABRELPE[2], a média é de 379,2kg de resíduos per capta por ano, taxa de reciclagem de 4% em 2021 sendo que apenas 73,1% dos municípios do Brasil têm coleta seletiva.
Segundo a Comissão Europeia para a Política Verde, a redução nas emissões de gases de efeito estufa da União Europeia com esta proposta equivaleria ao total das emissões anuais da Croácia. Isto se dá porque a recuperação dos materiais através da reciclagem reduz as emissões de dióxido de carbono ao diminuir a quantidade de matérias primas, além de diminuir a emissão de gases dos resíduos quando depositados em aterros sanitários.
No Brasil, há desafio na reciclabilidade e, segundo dados da ABRELPE de 2021, a recuperação de 354 mil toneladas de material reciclado contribuiu para reduzir 174 mil toneladas de dióxido de carbono. Além disto, se este material reciclado tivesse sido depositado nos aterros sanitários teria sido emitido 22.620 toneladas de dióxido de carbono, representando 13% do total de emissões de GEEs evitados. Segundo dados da Selurb[3], os lixões representam cerca de 6 milhões de toneladas/ano de dióxido de carbono que é um gás que contribui para aumentar o efeito estufa. Isto equivale a quase metade das emissões dos carros do Estado de Santa Catarina durante 1 ano.
Neste sentido, para criar uma economia circular mais alinhada com as metas climáticas do bloco, a Comissão Europeia também anunciou que irá regular e certificar as remoções de carbono e definir plástico de base biológica, visando a redução de gases de efeito estufa em 55% até 2030 em comparação com níveis de 1990.
O instrumento de logística reversa previsto na Política Nacional de Resíduos Sólidos Lei n° 12.305/2010[4] do Brasil, contribui para dar uma destinação ambientalmente correta dos resíduos pós consumo, bem como para o seu reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, sendo previstos em acordos setoriais com metas progressivas para a implementação dos sistemas.
Neste sentido, diversos Municípios, Estados e Distrito Federal passaram a prever normas específicas sobre a logística reversa na sua localidade, incluindo este instrumento como condicionante no licenciamento ambiental, e passaram a realizar fiscalização via órgãos ambientais em parceria com Ministério Público quanto ao cumprimento das metas de implementação de logística reversa, passível de responsabilização na esfera criminal e administrativa, conforme consta no art. 62, XII, do Decreto n° 6.514/08[5], com sanção de multa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões.
Apesar da política nacional de resíduos sólidos prever sobre a logística reversa, o que estimula a reciclagem, atualmente ela não tem metas previstas para fabricantes de embalagem, tampouco em relação à reutilização. Mas isto pode ser suprido em parte com os dois decretos abertos para consulta pública até 02/12 em relação às embalagens de metal e papel/papelão[6].
Quanto à conexão da logística reversa e gestão de resíduos com a política climática, este é um bom caminho a ser construído. Em abril de 2022, foi publicado o Decreto 11.044/2022[7] regulamentando o mercado de Certificado de Crédito de Reciclagem, denominado “Recicla +”, com o fim de comprovar a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitos à logística reversa.
No entanto, apesar de o Reclicla + ser um mecanismo recente e que atende à demanda da logística reversa, deixou de prever a obrigação de constar informações de gases de efeito estufa evitados pela logística reversa, o que poderia ser uma oportunidade de conectar as políticas de resíduos sólidos e climática, compor as metas das empresas e do próprio país na redução de emissão de GEEs.
*Carolina Gonçalves Mota é membra do GT de Resíduos Sólidos da LACLIMA, mestre em saúde e meio ambiente e atua como advogada nas ‘áreas de direito ambiental e resíduos sólidos.
Referências
[1] https://akatu.org.br/taxa-de-geracao-de-lixo-e-cinco-vezes-maior-que-taxa-de-crescimento-da-populacao-brasileira/
[2] https://abrelpe.org.br/panorama/
[3] SELURB, Sindicado Nacional das Empresas de Limpeza Urbana. Disponível: https://selur.org.br/lixoes-no-brasil-emitem-6-milhoes-de-toneladas-de-gas-de-efeito-estufa-ao-ano/
[4] https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm
[5] Lei de Crimes Ambientais, Decreto n° 6.514/08. Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5584.htm
[6]https://www.gov.br/participamaisbrasil/decreto-embalagensde-metal e https://www.gov.br/participamaisbrasil/decreto-embalagens-de-papel-e-papelao
[7]Artigo 14, Decreto 10.936/2022. Disponível: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.936-de-12-de-janeiro-de-2022-373573578
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