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    LACLIMA Paper Series

    Financiamento climático no Brasil: o que você precisa saber para começar a entender o tema

    *Autoras: Ana Carolina C. Duque, Beatriz Azevedo de Araújo, Clara Saar, Gaia Hasse, Yara Formigoni

    Introdução

    Financiamento climático é um conceito amplo, que se refere a diversas formas de investimento em ações de mitigação e adaptação de impactos das mudanças climáticas. Para possibilitar uma melhor compreensão do tema, as autoras, membros do Grupo de Trabalho Financiamento Climático da LACLIMA, apresentam, em quatro capítulos, noções gerais sobre esse importante mecanismo que tanto impacta na redução das emissões de gases de efeito estufa e na adaptação de empresas/governos aos efeitos das mudanças climáticas, os quais foram assim divididos: 1. definição e importância do financiamento climático, 2. tipos de financiamento, 3. normas aplicáveis e 4. as tendências para a COP28. 

    O presente texto não pretende ser exaustivo, mas, sim, delinear as bases desse importante tema. Assim, seu principal objetivo é possibilitar que qualquer pessoa interessada possa posteriormente se aprofundar e nos auxiliar a construir, de maneira colaborativa neste grupo de trabalho, ou fora dele, estudos e produtos que permitam uma maior compreensão sobre essa temática. Este artigo é, portanto, um convite aos estudiosos para que se juntem a nós para produzir trabalhos que nos permitam refletir e contribuir cada vez mais com a ampliação do conhecimento na área, de maneira a proliferar o ciclo virtuoso que é o investimento em ações em prol do clima.   

    1. O que é financiamento climático e qual a sua importância?

    Não há uma definição única de financiamento climático. O presente artigo usa, entretanto, como referência a noção estabelecida pela Organização das Nações Unidas (“ONU”), segundo a qual o referido conceito “refere-se ao financiamento local, nacional ou transnacional – proveniente de fontes de financiamento públicas, privadas e alternativas – que procura apoiar ações de mitigação e adaptação que abordarão as alterações climáticas” [1]. 

    Significa dizer que o financiamento climático consiste em ferramenta essencial para enfrentar a emergência climática atualmente vivenciamos, seja pela necessidade de investimento em ações de adaptação e/ou mitigação, seja pela assistência financeira às nações mais impactadas pelos efeitos do clima de maneira a compensá-los (perdas e danos). E tal instrumento ganha ainda mais importância diante da constatação de que os custos/investimentos para que mudanças efetivas aconteçam são da mesma ordem de grandeza do desafio que enfrentamos.

    Estima-se que seriam necessários 4,5 a 5 trilhões de dólares por ano para manter o aumento da temperatura global em até 1,5°C até o final do século [2]. Além disso, o investimento precisaria ser realocado de setores intensivos em carbono para setores que promovam a mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Nesse sentido, note-se que o setor de combustíveis fósseis, por exemplo, ainda conta com investimentos bilionários anualmente,. O relatório produzido pelas organizações Rainforest Action Network, BankTrack, Indigenous Environmental Network, Oil Change International, Reclaim Finance, Sierra Club e Urgewald [3] mostra que, em 2022, US$ 67 bilhões foram liberados pelos bancos para as 30 maiores empresas de “fracking” (extração de combustíveis líquidos e gasosos), um aumento de 8% se comparado a 2021.

    Lado outro, de acordo com o mapeamento realizado pela Climate Policy Initiative [4], estima-se que o fluxo de financiamento climático global no biênio de 2019 e 2020 tenha sido de 632 bilhões de dólares.Pouco mais da metade desse valor, 51%, advém de financiamento público, cuja maior parte é entregue por meio de instituições financeiras de desenvolvimento (IFDs), como bancos de desenvolvimento, os quais representam, por sua vez, 68% do financiamento público. Os investimentos, em sua maioria, são direcionados à mitigação dos efeitos climáticos, destinando-se principalmente a atividades nos setores de energias renováveis, transporte de baixo carbono, descarbonização de infraestrutura e indústria [5]. 

    A versão mais recente desse mapeamento [6] apresenta um fluxo de investimento em ações relacionadas ao clima, em escala global, no biênio 2021 e 2022, de um total de 1,27 trilhão de dólares, o que demonstra um aumento significativo em investimento ao período anterior. Uma mudança interessante evidenciada nesse levantamento consiste na parcela significativa de recursos destinada à infraestrutura e às construções verdes, no valor de 240 bilhões de dólares, ao passo em que, no biênio anterior, esse montante teria sido de 36 bilhões de dólares. Por sua vez, o investimento no setor de transporte quase dobrou, saindo de 175 para 336 bilhões de dólares/ano. O setor de energia também recebeu um aumento considerável, de 334 para 515 bilhões de dólares/ano, apesar de ser proporcionalmente inferior aos outros setores.

    Apesar da melhora observada, ainda há um caminho a se percorrer para cumprir o objetivo do Acordo de Paris e consolidar um futuro sustentável e com zero emissões líquidas de carbono (net zero). Nesse sentido, é importante compreender os tipos de financiamento climático, quem são os financiadores e como esses investimentos fluem atualmente.

    1. Quais os tipos de financiamento climático?

    Os tipos de financiamento para mitigação e adaptação das mudanças climáticas variam a depender do formato em que as instituições/organizações se ordenam para realizar os aportes, podendo ser divididos nas seguintes categorias exemplificativas:

    • Multilateral: instituições criadas por grupos de países, como os bancos internacionais de desenvolvimento, agências e divisões das Nações Unidas, do Banco Mundial e do Banco Interamericano de Desenvolvimento. 
      • Exemplo: o Fundo Global de EbA, implementado pela IUCN e UNEP, que financia mecanismos de implementação de ecossistemas baseados em adaptação (EbA)[7]; o Fundo Verde do Clima, instituído na Convenção-Quadro das Nações Unidas para Mudanças Climáticas (UNFCCC, em inglês); e o Fundo de Perdas e Danos do Clima, criado na COP27 para que os países impactados pelas mudanças climáticas possam adotar as medidas necessárias a lidar com a realidade de climas extremos e cujo detalhamento será delineado na COP28 em 2023.
    • Bilateral: organizações fundadas por um único país, como bancos e agências de desenvolvimento. 
      • Exemplo: Fundo de cooperação Brasil-China para desenvolvimento de tecnologias de descarbonização [8].
    • Regional: entidades regionais implementadas por um único país. 
      • Exemplo: Fundo Amazônia, melhor delineado abaixo.
    • Nacional: instituições nacionais que investem em ações com objetivo de mitigação e adaptação.
      • Exemplo: Fundo Clima e títulos soberanos sustentáveis, ambos delineados abaixo. 
    • Privado: organizações e fundos do setor privado que investem nas ações climáticas e podem obter um retorno financeiro.
      • Exemplo: emissão de títulos verdes. 

    2.1 Quais os exemplos no Brasil no âmbito público e privado?

    Por se tratar de temática em ampla expansão, não faltam exemplos no Brasil de diversas formas de financiamento climático. Para fins do presente artigo, que busca trazer conceitos gerais e tendências sobre o tema, expomos alguns exemplos de instrumentos financeiros de ordem pública e privada, respectivamente. São mecanismos de ordem pública

    1. Fundo Clima: consiste em um dos instrumentos da Política Nacional sobre Mudança do Clima. Os recursos do Fundo Clima são divididos entre empréstimos não reembolsáveis – geridos pelo Ministério do Meio Ambiente – e empréstimos reembolsáveis – geridos pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. De 2009 até 2022, o legislativo autorizou a utilização de R$ 4,36 bilhões do fundo para uso em investimentos, mas foram aplicados apenas R$ 564 milhões [9].
    1. Fundo Amazônia: é gerido pelo BNDES e tem como objetivo captar doações para investimentos não reembolsáveis em ações de prevenção, monitoramento e combate ao desmatamento, e de promoção da conservação e do uso sustentável da Amazônia Legal [10]. As iniciativas para a aplicação de seus recursos são categorizadas como: atividades produtivas sustentáveis, manutenção e proteção de Unidades de Conservação, desenvolvimento científico e tecnológico e modernização e eficiência institucional. Um maior foco midiático foi dado ao fundo em 2019, quando houve paralisação de suas atividades por supostas irregularidades, deixando R$ 3,2 bilhões paralisados em conta. Em 2022, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO 59) foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal para que fossem retomadas suas atividades.
    1. Títulos soberanos sustentáveis: em 5 de setembro de 2023, o Comitê de Finanças Sustentáveis Soberanas, criado pelo Decreto nº 11.532/2023 desenvolveu o conjunto de normas que estruturam o sistema brasileiro de títulos soberanos sustentáveis (“Títulos Soberanos Sustentáveis”) [11]. Tal arcabouço, regulamenta o compromisso do governo em alocar de forma transparente os “recursos líquidos captados junto aos investidores em categorias elegíveis de despesas que impulsionem a sustentabilidade e contribuam para a mitigação das mudanças climáticas, para a conservação dos recursos naturais e/ou para o desenvolvimento social” [12]. Além disso, as previsões definem (i) o processo de avaliação e seleção das despesas elegíveis a financiamento por títulos sustentáveis, de forma a garantir que os recursos captados sejam direcionados para atividades  de alto impacto previamente definidas; (ii) os procedimentos de gestão dos recursos captados; (iii) e os parâmetros adotados para acompanhamento, mensuração e publicação de relatórios de alocação e impacto dos recursos captados, bem como as possibilidades de verificação externa das informações apresentadas.

    Apesar dos relevantes esforços de financiamento público climático no Brasil, muito ainda precisa ser feito em termos de investimentos. 

    Diante dessa realidade, as instituições financeiras privadas têm um papel fundamental em fomentar ações de mitigação e adaptação dos efeitos das mudanças climáticas. Para além dos benefícios à sociedade, o financiamento climático é uma oportunidade para que os investidores obtenham retornos sustentáveis de longo prazo e fomentem projetos inovadores, de impacto relevante à sociedade e rentáveis. Logo, uma estrutura de governança robusta, com estratégias, metodologias e métricas capazes de avaliar riscos sistêmicos é chave para o aumento de investimentos privados.

    Em geral, alguns dos instrumentos que têm sido utilizados pelos agentes financeiros como formas de financiamento climático são:

    1. Títulos verdes, sociais e/ou sustentáveis: títulos cuja destinação de recurso tenha como finalidade projetos que agreguem ganhos ambientais e/ou sociais. Trata-se de uma operação de dívida em que a empresa obtém recursos de investidores com o objetivo de alocar seu dinheiro em medidas que promoverão benefícios ambientais e sociais, para além do ganho financeiro a ser alcançado a partir desse investimento.  A nomenclatura depende do objetivo pretendido na emissão. Nesse sentido, os (i) Títulos Verdes (“Green Bonds”) são projetos com benefícios ambientais; os (ii) Títulos Sociais (“Social Bonds”) são projetos focados em questões sociais; os (iii) Títulos Sustentáveis (“Sustainable Bonds”) são projetos que agregam tanto benefícios ambientais como sociais; e os; (iv) Sustainability-Linked Bonds (“SLBs”) são projetos nos quais as características financeiras e estruturais do título podem variar de acordo com o atingimento de metas ligadas à sustentabilidade [13]. Exemplo: em 2020 a Rumo, empresa de transporte ferroviário, emitiu green bonds para projetos de iniciativas sustentáveis da companhia [14].
    1. Empréstimos e financiamentos: custeiam atividades de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Tais instrumentos podem também ter sua nomenclatura atrelada ao objetivo do financiamento (“Green/Social/Sustainable loans” e “Sustainability linked loans”). Exemplo: financiamento verde proporcionado por bancos privados, como o FNE Verde do Banco Nordeste [15].

    No Brasil, desde o ano de 2015, foram realizadas 335 operações de dívida ambiental, social e de governança (sigla em inglês: ESG) [16], que totalizaram 237 bilhões de reais captados. Desse montante, cerca de 10 bilhões de reais foram destinados a operações com objetivos específicos de transição energética. Já os projetos atrelados a energia renovável, eficiência energética, ecoeficiência, construções verdes e transporte limpo captaram cerca de R$ 55 bilhões em dívidas ESG [17].

    Em adição, tem-se discutido um formato inovador de financiamento de projetos alinhados à Agenda 2030 da ONU, chamado de Finanças Híbridas ou “Blended finance”, em inglês. Por meio desse instrumento, são configuradas estruturas híbridas de financiamento que podem combinar ferramentas diversas, tais como capital subordinado (dívida, equity ou híbrido), garantias/seguros e doações [18]. Ou seja, trata-se da combinação de recursos públicos e/ou filantrópicos com capital privado para alcançar resultados positivos tanto para os investidores como para as comunidades.

    No Brasil, o BNDES tem impulsionado a agenda de Blended Finance e promoveu uma seleção de projetos com impacto socioambiental positivo. Nesse modelo, os recursos não reembolsáveis do BNDES devem funcionar como catalisadores de recursos de terceiros em 11 projetos nas áreas de Bioeconomia Florestal, Desenvolvimento Urbano e Economia Circular [19].

    1. Quais as normas relacionadas ao tema?

    O sistema financeiro é um setor regulado em maior ou menor grau, dependendo da escolha política de cada país. No caso dos financiamentos climáticos, não é diferente. Considerando que o uso dos recursos está vinculado a uma finalidade específica – o financiamento de soluções e atividades que apoiam a mitigação/adaptação às mudanças climáticas -, as regras tendem a ser mais rigorosas e específicas, a fim de evitar o desvirtuamento do aporte (“greenwashing“) e garantir a eficácia dos instrumentos.

    O Brasil possui um dos mais avançados arcabouços regulatórios voltados para a sustentabilidade no sistema financeiro. Essa tendência pode ser percebida tanto nas regras sobre gerenciamento de riscos – exemplificado pela Agenda Sustentabilidade Bacen, fortalecida pelas Resoluções nº 139/2021 e 151/2021 -, quanto nas normas para a rotulagem de Fundos de Investimentos Ambiental, Social e Governança (“ESG”” em inglês), conforme estabelecido na Resolução CVM 175. Além disso, recentemente foi publicado o arcabouço brasileiro para Títulos Soberanos Sustentáveis, mencionado acima. 

    Para fins de esclarecimento sobre as principais normas que regulam o tema, elenca-se abaixo, com breve explicação, algumas delas:

    O mercado de fundos de investimentos com labels de sustentabilidade/ESG está em crescimento no mundo inteiro: apenas no segundo trimestre de 2023, houve uma movimentação de US$ 2,8 trilhões [21]. Reforça-se, portanto, a necessidade de garantir que os recursos serão efetivamente utilizados para impulsionar projetos/ações de sustentabilidade. A movimentação brasileira nesse tema acompanha a Europa e é seguida pelos Estados Unidos, que, recentemente, anunciou que pelo menos 80% do portfólio dos fundos de investimento climáticos deve ser compatível com a estratégia divulgada na sua denominação [22]. 

    Em geral, as normas brasileiras seguem os principais padrões e boas práticas internacionais, a exemplo da exigência de um parecer de opinião de segunda parte. No entanto, é crucial ressaltar que a falta de uma taxonomia bem definida representa um dos principais obstáculos para o desenvolvimento do mercado de finanças sustentáveis no Brasil e no mundo. É fundamental estabelecer regras que definam como mensurar a efetividade do uso dos recursos e o impacto socioambiental causado, garantindo segurança, transparência e confiabilidade para todos os stakeholders, incluindo o meio ambiente.

    O governo brasileiro, buscando manter-se na vanguarda do desenvolvimento sustentável, abriu uma consulta pública sobre a Taxonomia Sustentável Brasileira, com expectativa de apresentar o documento final na COP28 em Dubai. As principais propostas nacionais dessa taxonomia são [23]: 

    1. Entregar um sistema de classificação que defina atividades, ativos e/ou categorias de projetos que contribuem para o alcance dos objetivos climáticos, ambientais e sociais, facilitando a comunicação e o monitoramento pelos stakeholders. 
    1. Definir critérios e princípios para a qualificação dos projetos que podem ser enquadrados como objeto de finanças sustentáveis, quais sejam:

    2.1 Critérios 

    1. Contribuir substancialmente para um ou mais dos objetivos definidos; 
    2. Não gerar dano significativo a nenhum dos outros objetivos definidos;
    3. Cumprir com as salvaguardas mínimas (ambientais e sociais). 

    2.2 Princípios

    1. Base científica.
    2. Critérios técnicos (quantitativos, sempre que possível).
    3. Coerência (com objetivos, legislações e compromissos).
    4. Consistência (entre metodologias empregadas para os diferentes setores). 
    5. Proporcionalidade (considerando PME).
    6. Usabilidade (considerando custo-efetividade).
    7. Ferramenta evolutiva.
    8. Atividades de transição e viabilizadoras.
    1. Definir as atividades contempladas pela norma por classe CNAE: Agricultura, Pecuária, Produção florestal, Pesca e Aquicultura (A); Indústrias extrativas (B); Indústrias de transformação (C); Eletricidade e gás (D); Água, Esgoto, Atividades de gestão de resíduos e Descontaminação (E); Construção (F); Transporte, Armazenagem e Correio (H); Serviços sociais para a qualidade de vida e seu planejamento (selecionado de outras classes, por exemplo, Turismo, Planejamento urbano, TICs, etc)
    1.  Estabelecer cronograma e prazo final para o uso obrigatório da norma (2026). A complexidade do tema e seus impactos para a estrutura econômica brasileira é refletido pela interdisciplinaridade da estrutura da norma e pelo lapso temporal para sua implementação. Destaca-se, também, a proposta de transparência e escuta aos stakeholders envolvidos, o que reforça o caráter ESG do dispositivo.  
    1. COP 28 em Dubai: o que podemos esperar sobre o tema?

    A tão esperada Conferência das Partes – COP28 está chegando. À medida que a data da Conferência Climática em Dubai se aproxima, aumentam as expectativas e especulações sobre as discussões e decisões que resultarão do evento. E não é diferente com o tema de financiamento climático. O assunto, que é central na agenda do Clima, deve receber muita atenção neste ano. 

    Por um lado, o presidente da COP 28 já declarou publicamente ser favorável à ampliação do financiamento climático para países em desenvolvimento, o que sinaliza uma luz verde para que o tema entre com força na agenda de negociações [24]. Por outro, os investimentos dessa natureza estão invariavelmente vinculados a múltiplos outros temas e, portanto, a questão deve aparecer sistematicamente em várias mesas. 

    Com a janela temporal da ação climática se estreitando e com a crescente visão de urgência do tema, muita coisa depende de um denominador comum: dinheiro. São necessários recursos para viabilizar o cumprimento dos compromissos nacionais e o sucesso das metas do Acordo de Paris. Os países em desenvolvimento, além de contar com menos recursos disponíveis de maneira geral, têm desafios singulares decorrentes dos impactos das alterações climáticas que já estão ocorrendo e recebem menos verba do que o necessário para implementar suas políticas climáticas. 

    Considerando o compromisso fracassado dos países desenvolvidos de prover U$100 bilhões por ano até 2020 [25], as dificuldades na operacionalização e acesso aos mecanismos financeiros do regime da ONU e a pressão crescente por incremento nos fluxos financeiros destinados à ação climática, o tema é definitivo para o futuro do planeta. Da COP 28 são esperados encaminhamentos relevantes sobre uma nova meta global de financiamento, alinhada ao Balanço Global que será concluído este ano, além de definições sobre a operacionalização do fundo para Perdas e Danos criado na COP 27.

    Especificamente com relação ao Brasil, espera-se o exercício de um papel de liderança em questões ambientais, conforme o país já vem historicamente construindo no cenário internacional, de modo a abrir caminhos para a COP 30, a ser realizada em solo brasileiro em 2025. E já há sinalizações importantes nesse sentido. O Plano de Transição Ecológica, o lançamento do Arcabouço de Títulos Soberanos Sustentáveis, a retomada do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal – PPCDAM, o desenvolvimento da taxonomia verde e a regulação do mercado de carbono, por exemplo, são iniciativas que têm potencial de alavancar investimentos alinhados à economia sustentável, escalar a ação e liderar a agenda climática internacional, escalando o país como personagem ativo nas discussões empreendidas. 

    Conclusão

    Não há dúvidas acerca da importância do financiamento climático para alcançar a descarbonização dos diversos setores da economia e nos permita maior resiliência, a partir de implementação de ações de adaptação, diante dos impactos climáticos já tão presentes em nosso dia a dia. Existem muitas oportunidades para aproveitamento dos recursos, mas muitas pessoas, empresas e agentes do mercado financeiro desconhecem essa possibilidade. O direcionamento de capital para projetos que apoiem na transição e/ou mitigação dos efeitos climáticos é fundamental para atingirmos os objetivos contratados. Sendo assim, reforçamos que compreender o conceito, conhecer as formas de investimento, entender as principais normas sobre o tema e conhecer os exemplos em voga, que representam fluxos vultuosos financeiros, são o primeiro passo para aprofundar o conhecimento sobre tema tão vasto e cuja relevância apenas aumenta. O convite de aprofundamento e discussão após a leitura desse artigo se mantém. Venham conosco. 


    Referência

    [1] https://unfccc.int/topics/introduction-to-climate-finance

    [2] https://epocanegocios.globo.com/Um-So-Planeta/noticia/2021/10/mundo-precisa-de-us5-trilhoes-em-financiamento-climatico-anual-ate-2030-diz-estudo.html  

    [3] https://www.ran.org/wp-content/uploads/2023/04/BOCC_2023_vF.pdf

    [4] https://www.climatepolicyinitiative.org/pt-br/publication/global-landscape-of-climate-finance-2021/

    [5] https://www.climatepolicyinitiative.org/pt-br/publication/global-landscape-of-climate-finance-2021/

    [6] https://www.climatepolicyinitiative.org/wp-content/uploads/2023/11/Global-Landscape-of-Climate-Finance-2023.pdf

    [7] https://www.unep.org/pt-br/explore-topics/climate-action/o-que-fazemos/adaptacao-climatica/acesso-financiamento-para-adaptacao

    [8] https://epbr.com.br/brasil-e-china-renovam-acordo-bilateral-para-o-desenvolvimento-de-tecnologias-limpas/ e https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/assuntos-economicos-internacionais/fundo-brasil-china 

    [9] https://www.inesc.org.br/wp-content/uploads/2022/11/Fundo-Clima_factsheet_v2.pdf

    [10] https://www.fundoamazonia.gov.br/pt/fundo-amazonia/#:~:text=O%20Fundo%20Amaz%C3%B4nia%20tem%20por,1%C2%BA%20de%20agosto%20de%202008

    [11] https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/divida-publica-federal/titulos-sustentaveis-arquivos/arcabouco-brasileiro-para-titulos-sustentaveis

    [12]https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/divida-publica-federal/titulos-sustentaveis-arquivos/arcabouco-brasileiro-para-titulos-sustentaveis

    [13]  A Internacional Capital Market Association (“ICMA”) traz definições das categorias de projetos elegíveis e dos procedimentos a serem observados: (i) Green Bond Principles-GBP, (ii) Social Bond Principles-SBP; (iii) Sustainability Bond Guidelines-SBG e (iv) Sustainability-Linked Bond Principles  (SLBP). Disponível em: https://www.icmagroup.org/sustainable-finance/

    [14]Mais informações em: https://rumolog.com/sala-de-imprensa/relatorio-green-bond-e-publicado-pela-rumo/ 

    [15]Mais informações em: https://www.bnb.gov.br/fne-verde 

    [16] Incluindo instrumentos financeiros de Bonds, Cédulas de Produto Rural (CPR), Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA), Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Debêntures, Debêntures incentivadas e de infraestrutura, Empréstimos, Financiamentos, Fundos de Investimento Imobiliário (FII), Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), Letras Financeiras, Notas Comerciais, Notas Comerciais Escriturais, Notas Promissórias Comerciais e Sênior Note.

    [17] Base de Dados Dívida ESG Brasil – NINT. Disponível em: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiYmFjNDRhNmQtZGYyZS00MWY3LThhY2MtNTYyYzNmOTRiYTgxIiwidCI6IjI3NGU2MDg2LTFiZTYtNDY4Zi05MzZmLTQ3MmQ5OWRjODFiMCJ9 . Acesso em 12/09/2023.

    [18] Blended Finance – BNDES, 2021. Disponível em https://agenciadenoticias.bndes.gov.br/export/sites/default/.galleries/downloadgallery/BNDES_WHITE_PAPER_BLENDED_FINANCE.pdf

    [19] Mais informações em: https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/imprensa/noticias/conteudo/bndes-divulga-11-selecionados-para-novo-modelo-de-financiamento-de-projetos-socioambientais. BNDES Blended Finance

    [20] Bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de câmbio e caixas econômicas que: (a) tenham porte igual ou superior a 10% (dez por cento) do Produto Interno Bruto (PIB); ou (b) exerçam atividade internacional relevante, independentemente do porte da instituição.

    [21]  Global Sustainable Fund Flows: Q2 2023 in Review | Morningstar

    [22] https://www.reuters.com/sustainability/us-sec-poised-ban-deceptive-esg-growth-fund-labels-2023-09-20/

    [23] https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/transformacao-ecologica/apresentacoes/setembro-20-ppt-lancamento-consulta-publica-v22-09-12h35.pdf

    [24] https://fortune.com/2023/09/19/cop28-president-unga-transform-climate-finance-bridge-trillion-gap-environment-politics-sultan-al-jaber/

    [25] https://www.climatechangenews.com/2023/05/02/cop28-boss-slams-rich-nations-dismal-100bn-finance-failure/#:~:text=Developed%20nations%20should%20have%20met,they%20are%20still%20not%20there.&text=The%20president%20of%20the%20Cop28,holding%20up%E2%80%9D%20progress%20in%20negotiations.

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